paternidade


Na sequência de uma conversa com uma amiga espanhola, fiquei a saber que em Espanha não é obrigatório uma criança nascida fora do contexto de uma familia tradicional, ter o nome do pai.
Quando perguntei a razão, foi-me explicado que a lei confere à mulher o direito de não divulgar o nome do pai se assim o entender, ficando a criança somente com o nome da família materna.
Até posso entender que em determinadas circunstânias, isso seja uma vantagem. Mas do ponto de vista da criança (e do pai), pareceu-me uma injustiça e uma prepotência ser a mãe a decidir se a criança vai saber quem é o progenitor. Não sei se o facto de o conhecer a vai fazer mais feliz, mas pelo menos que se lhe dê o direito de escolha.

Comentários

Cristina disse…
piotr
esta discussão surgiu precisamente por em Portugal ser obrigatório identificar o pai, facto que muito escandalizou essa amiga :)
quando a mãe não diz o nome decorre uma acção (por parte do estado) de paternidade no sentido de se identificar a pessoa entre possíveis 'candidatos'. E isto porque se entende que toda a criança tem direito a ter mãe e pai, tendo sido abolidos os 'filhos de pai incógnito'.
Ora em Espanha parece que a coisa é mais interpretada pelo sentido dos direitos da mulher e não da criança.
Foi por isso me fazer alguma confusão, que me lembrei de falar no assunto, talvez alguém possa explicar melhor qual a perspectiva da lei Espanhola.
um beijo
Ivone Medeiros disse…
Assunto muito delicado, hoje em dia as crianças têm todo o direito de saber o nome do pai e da mãe, a mim devo confessar que faz-me imensa confusão o facto de muitas vezes o pai negar a paternidade de uma criança, que acontece nesses casos, a mãe não deveria ter o direito de registar o filho sem o nome do pai? Essa criança irá crescer tendo o nome do pai mas se este nunca "se lembrar" que tem um filho, penso que essa criança irá sofrer muito mais ao saber que o pai a abandonou...
Freddy disse…
E os filhos de pai desconhecido do antigamente? Ainda por cima escarrapachado no BI.

Beijito da Zona Franca
Anónimo disse…
De facto é muito interessante verificar uma diferença tão grande entre dois países cultural e linguisticamente tão próximos como Portugal e Espanha. No entanto não é de admirar que esta diferença aconteça aqui tão perto porque em Espanha temos uma sociedade matriarcal muito enraizada, e as crianças nascidas de um normal casamento recebem o sobrenome da mãe e não do pai como sucede em Portugal.
Nunca me tinha debruçado sobre a origem desta variante cultural de dois países tão próximos mas tão distantes em tantas coisas... Será influência de raízes Judaicas? É sabido a filha de uma mulher judia com um homem não judeu será sempre considerada judia pela comunidade
Judaica, mas o mesmo não acontece se dessa relação nascerem filhos homens. Se uma mulher provar junto da referida comunidade que é neta ou até bisneta de uma mulher judia, é automaticamente aceite na comunidade como judia.
Mais uma vez fico a pensar nas questões que aqui levanta Riquita.
Obrigado

PS: Se conseguir descobrir a origem ou influência desta variante cultural na nossa vizinha Espanha dir-lhe-ei...
Cristina disse…
eva,
claro que há situações em que deve facilitar as coisa mas pergunto: se um pai for obrigado a reconhecer o filho e portanto tiver mais consciencia da sua existência será que um dia isso não facilita a aproximação? uma espécie de, quanto mais não seja, curiosidade que até poderá vir a ser 'uma relação'?
Cristina disse…
freddy
era uma situação muito traumatizante! achas que a simples ausência de um nome pode trazer traumas semelhantes?
Cristina disse…
silvana
eu tinha ideia que se prendia mais com os direitos da criança, não só do ponto de vista 'psicológico', por causa dos tais 'filhos de pai incógnito' como dos direitos legais, iguais aos de outros futuros filhos do homem.
pergunto-te, quais achas que são as vantagens da lei espanhola?
Cristina disse…
valentino
no local onde trabalho há imensos espanhóis. sempre achei engraçado o orgulho que eles sentem em exibir o apelido materno e ficam sempre espantados por nós usarmos o último (o do pai). talvez por isso não seja um 'peso' tão grande não ter o nome do pai, além disso o nome dos progenitores não vem no BI. Dizem que o que os identifica é o seu nome e não o da família. :)
engraçada esta diferença de mentalidade, de facto.

(levam a sério aquele ditado que diz que, os filhos da minha filha meus netos são, os filhos do meu filho, serão ou não :) )
wind disse…
Por awcaso acho que é um assunto polémico, mas se as mulheres quiserem, elas é que sabem de facto qual o melhor pai para os filhos. beijos
Unknown disse…
isso faz-me lembrar a aitude de cineastas americanos, que apagaram de varios filmes as torres... vamos todos fingor que as coisas n acontecem?? apaga-se a história?? boa ou má, a verdade..

digo eu. o pai abandonou o filho... mas a mae pode fingir que a criança foi concebida "sem pecado"?

a minha história é feita de todos os pequenos passos, bons ou maus... o que fazer com os factos é outra história!!
Concordo contigo, mas evita que a criança fique com o nome do avô materno, como acontece em Portugal. Será que há diferença riquita, ou a perspectiva é que é diferente, mais liberal!? Que mecanismo criaríamos para obrigar a mãe a divulgar a identidade do pai, não considerando os casos, em que nem sabe quem é o pai. Assuntos difíceis, para os quais a justiça não encontra uma resposta.
Bjx
Cristina disse…
wind
a solução seria escolher o melhor antes. mas se não acertamos? mudamos depois? (é uma provocação )
Cristina disse…
ivan,
é engraçado que tenhas dito isso porque li agora depois de ter respondido à wind :)
Cristina disse…
joão
pois como eu disse, pode ser uma solução liberal e até fácil.
principalmente se o pai for mesmo um traste. :)
vendo friamente, o Estado deve pedir responsabilidades à pessoa mesmo contra a vontade da mãe?
(participação na educação, na alimentação, essas coisas..)
em relação às situações em que a mãe não sabe quem é, acho que há alguma investigação, mas não sei como.
Cristina disse…
piotr
independentemente de todas as questões afectivas, essa é uma questão importante. se não nos chateamos, também podemos impedir a criança de usufruir de tudo o que o pai tem o dever de lhe dar, embora eu conheça um caso em que nem mãe nem filha querem reividicer nada. mas a atitude da filha podia ser exatamente contrária e até de condenação (se soubesse claro). e ainda, quem deve escolher a mãe ou o filho?
Anónimo disse…
Pois é riquita na maioria dos casos quem paga os erros dos adultos são as crianças, que não pedem para vir ao mundo e são erros que nos acompanham até á morte.Pois o melhor seria os filhos escolheram os pais mas não é possivel.
beijos
Ana
Cristina disse…
ana
ou então criar um certificado de competência para procriar ;)
Anónimo disse…
Riquita,
Assim de repente, não estou a ver que protecção ou direito a lei espanhola confere à mãe nesses casos - ou seja, não me parece que qualquer presumível objectivo do "direito de não indicar o nome do pai" seja, na prática, alcançado. O facto é que, quer a mãe indique o nome, quer não indique, o pai existe... e a mãe pode sempre não indicar o nome, alegando desconhecimento - ou pode mesmo desconhecer. Nesses casos, em Portugal o Estado entra com uma acção de investigação de paternidade. No interesse de quem?
Há aqui quatro interesses em jogo - não necessariamente em conflito: o da mãe, o do pai, o da criança e o do Estado. Deixemos este de lado, e vejamos qual ou quais dos outros três interesses a lei portuguesa proteje. O da mãe? Bom, aqui volto a perguntar: mas qual será o interesse da mãe? Refiro-me ao interesse directo da mãe, e não a qualquer interesse da criança que a mãe pense estar a defender. Se a criança nasceu fora do casamento (pressuposto), os interesses que vejo, por parte da mãe, serão o de não dar a conhecer ao pai o facto de ter tido um filho, o de não dar a conhecer ao filho o (nome do) pai e o de não dar a conhecer à sociedade o nome do pai do seu (dela) filho. O primeiro pode ser uma forma de afastar qualquer hipótese de relacionamento com o pai, ainda que apenas o que provenha da existência da criança (como sucede depois dos divórcios). Tal como os outros dois, este interesse não deve, na minha opinião, ser transformado em direito.
O interesse do pai, por seu lado, pode ser (não o sabemos ao certo) o de (re)conhecer a criança ou, pelo contrário, o de não a (re)conhecer. Este último interesse não merece, obviamente, tutela por parte da lei. A investigação de paternidade pode, no outro caso, levar o pai a conhecer a criança, assumindo os seus direitos e deveres para com ela, independentemente da sua relação - ou ausência de relação - com a mãe.
Finalmente, temos o interesse da criança, que é o de, para todos os efeitos (incluindo os económicos), ver reconhecida pela lei a situação de facto que constitui a sua filiação. O facto está lá, e o Direito não deve ignorá-lo. Sendo assim, parece-me que a lei portuguesa defende primordialmente os interesses (direitos) da criança e, num segundo plano, os do pai (que porventura ignora o facto da paternidade), ao mesmo tempo que, de algum modo, convida (ou coage) o pai remisso a assumir a sua responsabilidade. Quanto à lei espanhola, não sei, francamente, que interesses (juridicamente tuteláveis) pretende proteger.
Aceito sem quaisquer problemas a transmissão do apelido por via materna, que considero tão legítima como a da via paterna. Mas não me parece que este costume, tornado lei, tenha que ver com a situação anterior. Vistas bem as coisas, Riquita, estou como tu: alguém que me explique o sentido da lei espanhola, porque não estou a alcançá-lo. Ou, simplesmente, não concordo com ela. Uma última nota, que isto já vai longo: não há que presumir qualquer "culpa" do pai: esta pode existir (não querer reconhecer a criança, com tudo o que isso implica, por exemplo o dever de assistência) ou não, mas a lei não distingue as duas situações, aplicando-se tanto ao pai que não quer assumir a paternidade como àquele que a ignora. Esta é, realmente, uma matéria extremamente complexa, que dá muito pano para mangas. Aqui fica a minha opinião, assim à primeira vista, pensando à medida que escrevia.
Um beijo.
Cristina disse…
mário
muito obrigada pelo teu esclarecimento e pachorra:)
um beijo
liliana miranda disse…
Riquita querida
Já estava devendo uma visita com mais calma. Aporveito para agradecer aos teus comentários sempre tão simpáticos no Traduzir-se.
Creio que aqui no Brasil também só terá o nome do pai na certidão de nascimento se for vontade da mãe. Caso o pai não queira, se faz exame de DNA, comprova-se a paternidade e assim terá o nome do pai registrado. Ja vi que muitas pessoas que se enquadram neste caso possuem o sobrenome da mãe e no lugar do sobrenome do pai colocam "de jesus" "de Deus".. etc e tal
beijinhus
Cristina disse…
lualil
ola, amiga
gostei desses sobrenomes. os 'sem pai' são filhos de Deus? lol
Só dando a coisa ao oculto, mesmo
um beijo grande
Anónimo disse…
Riquita,
De nada, foi com todo o gosto! Espero é que tenha ajudado.
Um beijo.

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