coisas que só interessam a alguns.


Excepções à Prescrição electronica obrigatória :
a situação de excepção deve ser identificada pelo prescritor da receita, sob o logotipo do Ministério da Saúde, através da aposição da palavra “EXCEPÇÃO” seguida da menção à alínea a que corresponde a situação excepcional: a), b), c) ou d) do nº 2 do artigo 9º da Portaria nº 198/2011, de 18 de Maio. As excepções previstas para a não utilização de prescrição electrônica são:
a) Prescrição no domicílio
b) Em caso de falência do sistema electrónico
c) Profissionais com volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês
d)Noutras situações excepcionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na ordem profissional respectiva

Comentários

Os nossos legisladores não conseguem (não querem na verdade) fazer nada fácil.
Bastava a seguir a Excepção escrever 1 ou 2 ou 3 ou 4 conforme o caso mas não senhor lá tem que vir toda a lenga lenga que só serve para irritar e perder tempo.
Que nabos.

Obs. Já tiveram que me passar uma nestas condições e a pobre da médica teve que vasculhar uns apontamentos para saber o que escrever.

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