Da notícia do DN, por sugestão da Sofia.

Se uma prostituta estiver contaminada com o vírus HIV/sida e, ainda assim, mantiver relações sexuais com clientes, cometendo eventualmente um crime de propagação de doença contagiosa, deve o seu médico revelar ao tribunal a situação clínica da mulher? Esta questão está a ser analisada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que recebeu do Tribunal de Torres Vedras um incidente para a quebra do sigilo médico de forma a apurar se uma mulher é ou não portadora do vírus HIV/sida. (notícia completa no No DN )

A notícia trata um dos problemas éticos mais complexos em medicina. O primeiro impacto pode naturalmente levar-nos, a mim também, confesso, a admitir que seria natural e justo que se pudesse por denúncia investigar a situação clínica de um doente. Tratando-se de um óbvio problema de saúde pública, com risco efectivo de propagação de doença infecciosa, não custa admitir que isto fosse possível e até desejável. Não é de facto justo que alguém que pode contaminar terceiros, possa "esconder" a sua condição com o aparente cumplicidade do médico. Compreende-se, mas não é tão linear. Na mesmíssima linha de outras situações "socialmente condenáveis", a única forma de os doentes se sentirem motivados a procurar ajuda médica é, além da possibilidade de se tratarem, exactamente o facto de terem a certeza de que não são denunciados e que o médico não revelará a sua condição clínica. Compreendemos isso se nos colocarmos do outro lado, ainda mais tratando-se de uma doença com forte conotação negativa. Claro que a atitude de a não revelar por parte do doente corresponde a um comportamento condenável, mas se o que se pretende é tratar estas pessoas, não podemos dar-lhes motivos para não comparecer. Nem parece viável montar um sistema de policiamento da população de risco e tratamento compulsivo. Logo, a única alternativa é que os doentes recorram aos serviços de forma voluntária. Nesse sentido, o vínculo não pode ser perdido e neste aspecto concordo com o que disse o Bastonário da Ordem dos Médicos.
Outra questão importantíssima, e isso sim diz respeito aos serviços de saúde e aos médicos, é o dever de informar sobre a condição de saúde da generalidade destes grupos de risco. Não é estranho à população, e tem sido largamente difundido, que na prostituição e/ou toxicofilia o número de infectados com HIV, e Hepatite B/C é brutal. Continuam a fazer-se campanhas no sentido da protecção e do sexo seguro. Faz sentido continuar a tratar os frequentadores como vítimas? como crianças indefesas? Ou seja, o primeiro responsável pela contaminação é o próprio, já que há meios de evitar a infecção, que uma grande parte das vezes não são usados. Repito, o primeiro responsável é quem se deixa infectar nesta situação específica em que a pessoa pode evitá-lo, ao contrário por exemplo da tuberculose, em que não há forma de prever a contaminação.
Por outro lado, a intervenção do médico nestas situações passa, além do esclarecimento da população não infectada da forma de prevenção, da sensibilização do doente para o contágio de terceiros, conseguida quase sempre na esfera familiar, mas muitas vezes sem sucesso nas relações sociais. Cabe assim à restante população defender-se. Com alguma crueza, mas é a realidade. E, Sofia, não sendo jurista, só posso dar o ponto de vista médico; não sei responder se existe alguma forma de, no caso divulgado, o tribunal exigir a informação e condenar a doente. Talvez alguém nos possa esclarecer.
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As opiniões do lado da lei, que agradeço :)
Astrid:
o facto é que a aplicação do Direito( lei no aspecto formal, consagrada na letra e na cabeça dos magistrados quanto aos métodos) defende "valores éticos" que são contrários à moral social dominante,muitas vezes, ou se quiser ao sentimento jurídico da maioria social.Por isso, o direito é um pântano, ou melhor a aplicação da lei é uma loteria.Nada é objectivo.Temos o exemplo do caso Esmeralda que é outra "aberração jurídica" do ponto de vista da moral social, como se viu! No estado actual de senilidade social e jurídica só um novo 25 de Abril, mas a sério!
Fernando/Harry Haller:
...no plano juridico, estamos perante uma situação de "confronto" entre dois direitos fundamentais das pessoas, "o direito à intimidade da vida privada,mais precisamente no que concerne ao direito das pessoas manterem secreto o seu estado de saúde" e o "direito à saúde pública" que em termos práticos é o direito à saúde de todos e de cada um. O artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 4 de Novembro de 1950 dispõe o seguinte:"qualquer pessoa tem o direito ao respeito da sua vida privada e familiar, sem que no seu exercício possa haver ingerência da autoridade pública, salvo, além do mais, para a protecção da saúde ou dos direitos e liberdades de terceiros."O tribunal de Justiça da União Europeia tem entendido, por um lado, que o respeito pela vida privada consagrado no artigo 8º da CEDH e que resulta das tradições constitucionais comuns aos Estados -membros, é um dos direitos fundamentais protegidos pela ordem juridica comunitária, que comporta o direito das pessoas manterem secreto o estado de saúde, e por outro lado, que podem ser impostas restrições aos direitos fundamentais por ela protegidos desde que corrrespondam efectivamente a objectivos de interesse geral e não constituam, relativamente ao fim prosseguido, uma intervenção desproporcionada e intolerável que atente contra a própria essência do direito protegido.Concluindo: parece-me que desde que respeitado o principio da proporcionalidade, isto é, desde que a ingerência no direito à intimidade da vida privada, tenha como finalidade a protecção de um direito ou bem juridico superior, que essa ingerência é admissível.Relativamente ao médico que está na posse da informação sobre o estado de saúde do doente, ele deontologicamente tem o direito de se recusar a prestar essa informação, mesmo quando obrigado pelo tribunal a quebrar o sigilo profissional.

Comentários

Anónimo disse…
Cris
Já vi no seu site um comentário da Isabel Durães(penso) s/ o facto do conceito de "corrupção" não ser aplicável ao futebol. Embora, no seu post, relativo ao assunto, a Cris estivesse chocada com tal "aberração" ( alvitrada no parecer prof.Canotilho, de Coimbra, de esquerda , inteligente,não corruptível)o facto é que a aplicação do Direito( lei no aspecto formal, consagrada na letra e na cabeça dos magistrados quanto aos métodos) defende "valores éticos" que são contrários à moral social dominante,muitas vezes, ou se quiser ao sentimento jurídico da maioria social.Por isso, o direito é um pântano, ou melhor a aplicação da lei é uma loteria.Nada é objectivo.Temos o exemplo do caso Esmeralda que é outra "aberração jurídica" do ponto de vista da moral social, como se viu! No estado actual de senilidade social e jurídica só um novo 25 de Abril, mas a sério!
A Cris tem-me ignorado, mas , como sou jurista, cá venho ao seu site, na esperança de receber uma migalha do seu afecto! E esta?Vá lá ligue-me
Beijinhos
Cristina disse…
astrid

não diga isso...tenho-a ignorado? caramba, porquê?? tentado responder a todos e se não conseguir, pelo menos a quem coloca alguma questão. se lhe tenho respondido pouco peço desculpa, não é seguramente de propósito.

agora em relação ao caso, de facto, aquilo que nos pareceria natural, encontrar a "culpada" e "castigá-la", e devo dizer que não escandalizaria porque acho que é realmente uma atitude inqualificável, há depois o outro aspecto que a ser negligenciado pode provocar um desastre maior, que é a relutancia em recorrer ao serviços,por medo. um pouco a mesma filosofia que se seguiu na despenalização do aborto...

um beijinho
Francis disse…
gostei de ver um advogado, neste caso uma, pôr o dedo na ferida, sobre a aplicação da lei...

quanto a este caso e depois do que se disse quem sou eu...
Anónimo disse…
Depois das explicações legais aqui deixadas nada posso acrescentar, mas a nivel humano persiste a interrogação: que direito ("existêncial") tem uma pessoa em esconder a sua doença quando essa doença poderá afectar as pessoas que a rodeiam?!
Que civismo é este?!
Que respeito me merece uma pessoa que age assim?!
Que vida vivemos quando passamos a maior parte do nosso tempo a temer este tipo de segredos, segredos que envolvem a saúde...a VIDA?!

Tem razão de ser o paralelismo que a Cristina faz com a filosofia seguida pós despenalização do aborto, mas acontece que este tipo de doenças podem contagiar várias pessoas e o medo sentido por aquele que é portador da doença não justifica a sua falta de humanidade perante os demais.

Apesar do medo legitimo daquele que é portador da doença, isto só vem reforçar a sociedade em que vivemos, onde o egoismo está latente no nosso dia-a-dia.

A isto chamar-se-à a lei da sobrevivência?!
Será a lei do salve-se quem puder??!

Parece-me que os valores individuais começam a esvair-se e a tomar rumos....
Cristina disse…
Fernando
Astrid


essa conclusão
"Concluindo: parece-me que desde que respeitado o principio da proporcionalidade, isto é, desde que a ingerência no direito à intimidade da vida privada, tenha como finalidade a protecção de um direito ou bem juridico superior, que essa ingerência é admissível."

parece-me muitíssimo sensata! e francamente tenho muitas dúvidas em relação ao sigilo neste caso..

mas a outra realidade é importante, imagine-se que as prostitutas se começavam a sentir ameaçadas de denuncia...obviamente nunca mais apareciam na consulta, o que é um caminho extremamente perigoso.

mas entendo completamente a indignação que possa criar.

beijinhos
Anónimo disse…
Cristina, muito obrigada por ter abordado um tema tão importante e complexo, e que constitui um verdadeiro jogo de forças entre o domínio jurídico, o social e a saúde pública.

Ainda que não me sinta muito à vontade, para discutir o tema, dada a profundidade jurídica e médica, que à partida implica, ... apesar disso, vou tb no sentido da sua opinião e dos demais, em que se prevalece a protecção da comunidade.

No entanto, o caminho terá de ser também, pelo lado da aproximação, do diálogo, da "negociação", da confiança, e menos pela acusação, julgamento e sanção. Uma lógica (talvez) semelhante à das salas de chuto.

A função da comunicação é primordial nestes novos problemas/desafios. O accionamento de todas as formas (possíveis) de veiculação de informação às populações, sectores específicos, etc. poderão contribuir para reduzir o número de casos, como o relatado na notícia.

Cada vez acredito mais, na palavra "mediação". Comunicar é também mediar.
É esse o caminho ...

um beijo
Unknown disse…
Bom o assunto do ponto de vista jurídico está tratado.

Em termos sociais e até humanos, acredito na responsabilização, seja a nível individual ou colectivo, profissional, socialmente, ou até na esfera privada.

Portanto, neste caso em concreto, parece-me óbvio ser necessário responsabilizar quem tem uma atitude menos transparente.

Não sendo um assunto completamente paralelo, parece-me que se pode fazer uma analogia. Quando se vai comprar o que quer que seja, a entidade vendedora é obrigada por lei, antes do acto da compra ser efectivado, a informar sobre o que está a vender. Portanto, parece-me que uma prostituta, sabendo-se portadora de HIV, tem o dever moral de informar um cliente, porque caso contrário está a ocular informações demasiado importantes, que podem colocar em causa a sua saúde, entre outros problemas que possam dai surgir.

Para terminar, é por estas e por outras, que defendo a legalização da prostituição em Portugal... se até o Salazar percebeu esta necessidade... porque raio é que numa democracia como supostamente é a nossa, se continua a ignorar um problema como este, batendo o pé, assobiando e olhando para o outro lado?
Cristina disse…
desi

não sei se estás a ver a cena: então vamos lá a isto e tal só tenho uma pequena informaçãozinha antes de...tenho sida, espero que o facto não prejudique negócio...:DD irreal não é?

mas disseste uma coisa fundamental de que eu não falei para não perturbar mais...a legalização. com isto resolvia-se parte importante do problema. controlo médico específico dirigido à profissão. simples, não é??

obrigada, mataste a charada ;)
Cristina disse…
Sofia

precisamente, a filosofia é sempre a mesma, quanto mais abertura e confiança houver, melhor se lida com os problemas, a solução NUNCA é a repressão.

neste caso, o passo mais importante era a legalização. mas enfim, se com o aborto foi o que foi, imagine com a prostituição.

mediação, e trabalho de campo a sério.

um beijinho, foi um gosto resposder às suas questões, como sempre.
maloud disse…
Pegando no que a Astrid disse julgo que o incesto mesmo entre adultos tem uma rejeição social, mas nada está previsto na lei. Só meditei sobre isto no baile que a Helena Matos deu ao Gentil Martins na TSF, porque ela referiu o assunto.
Beijinho
Anónimo disse…
Cristina, BOM-DIA !!!

Hoje dia 16 Fev, vem a notícia (endereço abaixo) no DN que:

"A médica de família de A., uma mulher alegadamente portadora do vírus do HIV/sida e que se dedicaria à prostituição, terá que informar o Tribunal de Torres Vedras sobre a situação clínica da sua paciente.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes desembargadores Carlos Benido (relator), Fernando Cardoso e Gilberto Cunha da 9.ª secção do TRL, onde se encontra o processo. De acordo com uma fonte deste tribunal, o colectivo de desembargadores entendeu, em suma, que perante dois direitos em confronto, o sigilo médico e uma questão de saúde pública, o segundo, no caso concreto, deveria prevalecer.(...)"

Valerá a pena ler toda a notícia. Para quem se interessa por este tema.
Digo eu !

Beijinhos e uma "ganda" week-end (se fôr o caso).

No DN:

http://dn.sapo.pt/2007/02/16/sociedade/medica_obrigada_a_quebrar_sigilo_cas.html
Anónimo disse…
Cris
É assim interesses privado em causa é a necessidade do médico manter o sigílo profissional .
Este dever-direto do médico não pode ( não deve poder) ser contrariado por uma ordem do tribunal transmitida directamente ao médico x,y,z.em nome dum "interesse público" alegado do cidadão A,B,
Neste caso o interesse público é o Srº Estado/Saúde +segurança social que tem que criar estrururas que combatam o problema na sua globalidade. E qual o problema global? Consumo de droga sendo a prostituição uma sequela valente do consumo.É um problema da sociedade em geral.O número de casos é assustador?
Então e o Srº Governo passa a bola para o tribunal? Mal( chama-se a isto a judicialização da política)
E o tribunal passa a bola para o médico que numa relação de obediência em realação ao Tribunal?( foice em seara alheia?) vai distorcer, provávelmente esquecendo-se do Hipócrates)
Estes problemas são do Governo não são do médico. Gostei de puvir o Bastonário.
***********
Anónimo disse…
Cris
"gostei de ouvir o Bastonário"correcção supra.

Este "coment" foi feito tão à pressa
que saiu super- gralhado.
Peço desculpas e Bom fim de semana
Cristina disse…
astrid

tem toda a razão...mas neste caso e pensando só no comportamento da "arguida"(?)..enfim, nem consigo não achar condenável..

um beijinho
Anónimo disse…
Confesso que sendo eu proprio seropositivo, nao entendo muitas das reaccoes em torno desta noticia.
O estado de saúde de cada um, é algo da sua indole privada, nao tem de ser de conhecimento publico.
Quando dois seres humanos embarcam numa relacao, seja qual for, existe responsabilidade dos dois. Ninguem é crianca. Ja basta o estigma que existe socialmente sobre o HIV, logo nao entendo que este seja percebido como uma "cruz" que devemos carregar e partilhar com quem nao se queira proteger! Se alguem nao se quer proteger está no seu direito, a sua ignorancia tambem é um direito seu, assim como do seropositivo nao informar da sua situacao!
Sobretudo numa relacao de cliente-prostituta é incompreensivel que se estejam a defender os clientes, quando sao as pobres das prostitutas as vitimas sociais! Estao a tentar puni-las duplamente o que nao é justo!
Os clientes devem pensar primeiro no seu estado de saude e nao relegar e culpabilizar terceiros quando apanham algo!!
A responsabilizacao é mutua!
Cristina disse…
anónimo

compreendo exactamente o seu ponto de vista. tem razão, claro!

mas não posso deixar de condenar o comportamento de alguem que sabe que pode estar a matar outra pessoa. é legitimo que seja penalizada por isso. agora os contornos legais e como é dificil dar resposta..acho eu.

um beijo, volte sempre.
Anónimo disse…
Cristina!
Por outro lado so se fala da responsabilidade da prostituta para com os clientes. E o contrario? Algum cliente alguma vez dirá a uma prostituta "olhe, tenho gonorreia, olhe tenho sifilis, olhe tenho hiv!...". No fundo estamos a perdoar uns e culpar outros, quando os papeis sao identicos! Nao ha bom, nem mau nesta historia.
Creio que se está a julgar a profissao da prostituta com tudo isto, o que é incorrecto e injusto!
Quando uma prostituta recebe mais por ter qualquer genero de actividade sem preservativo, quando ela propria havia sugerido o uso do mesmo, mas mesmo assim o cliente nao quer, que deverá entao de fazer? "olhe, desculpe mas tem de ser com preservativo pois sou seropositiva!" é irrealista pensar dessa forma. Nunca mais teria clientes na sua vida! Ela havia alertado para usar o preservativo, ele nao quis, ela nao tem nada a perder, ele poderá... A responsabilidade dela a partir do momento que falou em utilizar preservativo desaparece, depois disso passa a ser dos dois!
O valor "vida" é muito importante, mas diz-se em bom portugues "cada um faz a cama onde se vai deitar", nao é? Se em no portugues antigo do senso comum, se entendia que no fundo cada um é responsavel, por si proprio, qual a necessidade neste momento de virem juizes intervir no caso? E o que me revolta sao as opinioes que venho a ler de pessoas contra a pobre senhora, como se os cavalheiros fossem dignos de qualquer respeito ao solicitarem os seus servicos!!!!
Por fim, so um alerta que existe muito desconhecimento sobre o tema HIV em portugal. "...pode matar outra pessoa..." ja nao é assim, ja nao estamos nos anos 80. Para ja, a transmissao mulher-homem é bem mais complicada que vice-versa, por outro lado mesmo que alguem fique infectado, com a actual medicacao pode viver o resto da sua vida em perfeitas condicoes e sem problemas! O estigma que existe em Portugal sobre esse tema é brutal e lastimavel. Quando vejo reportagens na tv, onde se fala de alguem, e depois passa a ser um "coitadinho" por ser seropositivo, confesso que nao sei quem me causa choca mais, se pessoa em si que se presta a esse papel, se o medico dessa pessoa que nao a está informar correctamente sobre as possibilidades actuais, se os media que ainda pretendem vender um produto caducado como se fosse actual!!!
Obrigado pela resposta!
PM
Cristina disse…
PM

mais uma vez tem razão, mas consideremos então outras pessoas seropositivas que recusando divulgar a seropositividade, infectam quem com elas tem relações íntimas. e são muitas...que atitude deve ter a sociedade? repare que eu no post disse exactamente aquilo que defende, ninguem é criança nem devia ser ingénuo, mas não deixo de condenar a atitude irresponsável dessas pessoas.
até porque aiinda se morre sim. sendo eu médica que sempre trabalhou paredes meias com a infecciologia, até hoje,o que posso dizer é que se tornou uma doença crónica pelas terapêuticas eficazes que já há, mas intercorrências existem e algumas delas fatais. se incluirmos complicações da terapêutica..

é dificil em termos humanos lidar com isto. no entanto, a regra deve ser defendermo-nos todas e em qualquer circunstancia.

um abraço

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