de preferência falemos a sério.


Pois é, Pedro, eu não concordo nada com o que se escreve e também considero fundamental que o Código Deontológico dos médicos seja modificado no que refere à interrupção da gravidez. Ele terá que se adaptar não só à lei do aborto, mas sim às necessidades do cidadão enquanto beneficiário da actuação do médico desde que a sociedade assim o entenda, partindo do principio que esta é idónea para decidir. Ou seja, quanto a mim, o código deontológico não deve limitar o médico no sentido de fazer o que considerar ser melhor para o doente que tem à sua frente, à luz dos conhecimentos científicos actuais e, considerando, finalmente (quanto a mim muito bem), todo o enquadramento social e psicológico em que este se encontre, no conceito de saúde definido pela OMS: fisica, psicológica e social, limitando-se a adoptar (como se fosse pouco...), um comportamento profissional adequado à dignidade da sua profissão e de acordo com a sua(supõe-se boa) consciência. Nem deve ser limitado, ou penalizado, ou acusado, de não actuar segundo um código de conduta oficial da Ordem, que regulamenta a sua actuação, quando entra em conflito com o anterior e com a própria lei. O que este tem que salvaguardar (e fá-lo) é, o direito de o médico recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em
conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária
, obrigando-o, no entanto, e porque se trata de um direito do cidadão, a encaminhar o doente para quem lhe possa prestar o cuidado esperado.
Além disso, repare-se, o Código Deontológico ainda condena QUALQUER FORMA DE ABORTO.
E diz, no art.47 ,o seguinte:
Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez. Repare-se, não é considerado aborto.

Ou seja, as alterações previstas, e não penalizadas pela sociedade, nomeadamente (art.142)
a) se constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
e agora
e) até ás 10 semanas a pedido da mulher
, não estão previstas. Então, que sentido faz o conselho disciplinar punir um médico, se ele actuou de acordo com o que entendeu ser melhor para o doente, de acordo com a vontade deste, e se , recorrendo, qualquer tribunal lhe dará razão?
Ridículo, é o mínimo que se pode dizer. Se o código não se adaptar à sociedade que pretende servir, mude-se.
Tudo o resto, são questões pessoais, religiosas e morais de cada pessoa, quer do médico quer do doente, que só têm que ser respeitadas mas, felizmente, não fazem lei.

Comentários

Pêndulo disse…
A situação clínica não é um "chapéu" que abriga a saúde psíquica que, por sua vez, também é um enorme chapéu mexicano ?
Cristina disse…
P

sem duvida, tal como a OMS define saúde: bem estar fisico, psiquico e social.

reforcei-o no texto.
Pêndulo disse…
Então o código abrange "pela porta do cavalo" essas situações.
Cristina disse…
pois, a questão é essa, é que tem excepções, especificadas por uma carga de caracter moral/religioso/de preconceito que ja nem se traduz na sociedade(como esta manifestou) e que é intolerável. precisamente.
Lola disse…
Toda a mudança é dificil, mas esta é inevitável.

Assino e aplaudo o teu post.

Beijos
Lola disse…
Cristina Linda

Voltei á procura desta música.

Fabulooosa.

Beijos
Alien8 disse…
Bem dito, Cristina.

Boa semana e
Um beijo.
joshua disse…
Cristina, não acredito nisto! Se o subjectivismo penetrar um Código, aonde se pode ir parar?

Se remetes a religião e não sei quê para a esfera de cada um, terás de remeter também a tua opinião sobre o código deontológico. A sociedade precisa da luz merediana das leis. Não precisa da subjectivização delas.

Não te sabia tão relativista, mulher.
Anónimo disse…
A Constituição acima de tudo, nenhum regulamento, ou coisa do género de associações coorporativas está acima dos preceitos gerais da lei. De acordo com a lei o aborto é para fazer e num entendimento constitucional um médico que se recuse poderá ser processado pelo doente. E tenho a impressão que se isto se vier a acontecer vai correr muita tinta. Quem quer ser médico tem que fazer abortos, senão escolha outra profissão. Faz lembrar os objectores de consciência na tropa, depois andavam aos tiros aos patos.
Cristina disse…
lola

é, naõ ha qualquer especie de volta a dar..

um beijo grande!fica o tempo que quiseres...(a ouvir..)
Cristina disse…
alien

boa semana também para ti.:)

beijinhos
Cristina disse…
joshua

está a falar de quê??? não ha subjectivismo nenhum, é do mais objectivo que ha! é de lei, o medico não pode ser penalizado e ponto final. meter outras conotações aos actos praticados, isso é subjectivismo.
ou melhor...pra mim é a mancha negra da beatice que ainda nos persegue..
Cristina disse…
paulo

a coisa ainda não é assim tão simples...repara bem.. do mesmo modo que não podes dizer a uma toxicomana, prostituta, hiv+ que viva na rua(parece excessivo mas há-as e muitas)que é obrigada a abortar porque não tem o minimo de condições fisicas nem mentais de ser mãe, do mesmo modo que não a podes obrigar, não podes obrigar um medico que no seu intimo acha que está a cometer um crime, a fazê-lo!, porque também os há, genuinamente... entendes? o que o estado tem é que assegurar que a cidadã tem acesso ao aborto em condições de sanidade e acompanhamento condignas.

a coisa vai-se fazer na maioria em acordo com privados e os objectores vão ficando pelos publicos. não ha drama com isso, é o que acontece em Espanha e funciona lindamente. a causa de tanta privada lá, é precisamete essa: nos hospitais publicos ha muitos objectores.
Anónimo disse…
¨do mesmo modo que não podes dizer a uma toxicomana, prostituta, hiv+ que viva na rua(parece excessivo mas há-as e muitas)que é obrigada a abortar porque não tem o minimo de condições fisicas nem mentais de ser mãe¨

Aqui bate o busílis. É que, essas mulheres, com todo o respeito que nos possam merecer, não devem merecer o direito de colocar no mundo, um indivíduo portador de doença que tal. É o direito dela, versos o de saúde pública. Este assunto mereceria, por si só, um debate.
Cristina disse…
zorro

pois merecia

não exactamente em termos de saude publica, mas na questão do direito a nascer para uma vida digna que a sociedade não pode garantir. esse é que é o drama, a sociedade não o garante, nem garantirá nas proximas decadas.

também te digo que me repugna um aborto forçado e não concordo com ele, mas aceitaria qualquer forma de Esterilização
sem problema algum :))

também me repugnaria ver um medico a fazer um aborto horrorizado, ou com o mesmo espirito com que estaria se o mandassem cortar a cabeça a um doente. porque há, de facto quem, por razões intimas ou religiosas, o sinta assim.
ja imaginaste o ambiente para uma mulher ja por si fragilizada?

pensem nisso...

bj
Pêndulo disse…
Já ouvi uns zunzuns de que já teriam sido feitas ou induções a que se autorize durante o trabalho de parto e em casos mais que evidentes de pobreza espiritual e oposição do marido.
Não afianço.
e-ko disse…
e ao que parece, muitos médicos que são objectores no público, em Espanha, praticam abortos no privado... e isso já veio a público pouco depois do referendo que se fez por cá quando se pôs a questão dos objectores...

portanto, resta saber, se por cá, muitos dos objectores não irão praticar abortos para o privado... é que se vê tanta coisa!
Cristina disse…
e-ko

não sei se em Espanha o fazem, mas a verdade é que quem trabalha numa clinica privada que faz IVG...que necessidade tem de trabalhar no hospital?

de qualquer modo, entendo que quem for objector de consciência, é-o em qualquer lado e não deve haver diferenças de actuação consoante os locais de trabalho...

bj
Cristina disse…
P

hã?? não percebi..
Anónimo disse…
Pois sim!
As flores crescem com vontade de chegar ao nariz.

Mensagens populares