de preferência falemos a sério.

Pois é, Pedro, eu não concordo nada com o que se escreve lá e também considero fundamental que o Código Deontológico dos médicos seja modificado no que refere à interrupção da gravidez. Ele terá que se adaptar não só à lei do aborto, mas sim às necessidades do cidadão enquanto beneficiário da actuação do médico desde que a sociedade assim o entenda, partindo do principio que esta é idónea para decidir. Ou seja, quanto a mim, o código deontológico não deve limitar o médico no sentido de fazer o que considerar ser melhor para o doente que tem à sua frente, à luz dos conhecimentos científicos actuais e, considerando, finalmente (quanto a mim muito bem), todo o enquadramento social e psicológico em que este se encontre, no conceito de saúde definido pela OMS: fisica, psicológica e social, limitando-se a adoptar (como se fosse pouco...), um comportamento profissional adequado à dignidade da sua profissão e de acordo com a sua(supõe-se boa) consciência. Nem deve ser limitado, ou penalizado, ou acusado, de não actuar segundo um código de conduta oficial da Ordem, que regulamenta a sua actuação, quando entra em conflito com o anterior e com a própria lei. O que este tem que salvaguardar (e fá-lo) é, o direito de o médico recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em
conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária, obrigando-o, no entanto, e porque se trata de um direito do cidadão, a encaminhar o doente para quem lhe possa prestar o cuidado esperado.
Além disso, repare-se, o Código Deontológico ainda condena QUALQUER FORMA DE ABORTO.
E diz, no art.47 ,o seguinte:
Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez. Repare-se, não é considerado aborto.
conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária, obrigando-o, no entanto, e porque se trata de um direito do cidadão, a encaminhar o doente para quem lhe possa prestar o cuidado esperado.
Além disso, repare-se, o Código Deontológico ainda condena QUALQUER FORMA DE ABORTO.
E diz, no art.47 ,o seguinte:
Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez. Repare-se, não é considerado aborto.
Ou seja, as alterações previstas, e não penalizadas pela sociedade, nomeadamente (art.142)
a) se constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
e agora
e) até ás 10 semanas a pedido da mulher, não estão previstas. Então, que sentido faz o conselho disciplinar punir um médico, se ele actuou de acordo com o que entendeu ser melhor para o doente, de acordo com a vontade deste, e se , recorrendo, qualquer tribunal lhe dará razão?
Ridículo, é o mínimo que se pode dizer. Se o código não se adaptar à sociedade que pretende servir, mude-se.
Tudo o resto, são questões pessoais, religiosas e morais de cada pessoa, quer do médico quer do doente, que só têm que ser respeitadas mas, felizmente, não fazem lei.
a) se constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
e agora
e) até ás 10 semanas a pedido da mulher, não estão previstas. Então, que sentido faz o conselho disciplinar punir um médico, se ele actuou de acordo com o que entendeu ser melhor para o doente, de acordo com a vontade deste, e se , recorrendo, qualquer tribunal lhe dará razão?
Ridículo, é o mínimo que se pode dizer. Se o código não se adaptar à sociedade que pretende servir, mude-se.
Tudo o resto, são questões pessoais, religiosas e morais de cada pessoa, quer do médico quer do doente, que só têm que ser respeitadas mas, felizmente, não fazem lei.


Comentários
sem duvida, tal como a OMS define saúde: bem estar fisico, psiquico e social.
reforcei-o no texto.
Assino e aplaudo o teu post.
Beijos
Voltei á procura desta música.
Fabulooosa.
Beijos
Boa semana e
Um beijo.
Se remetes a religião e não sei quê para a esfera de cada um, terás de remeter também a tua opinião sobre o código deontológico. A sociedade precisa da luz merediana das leis. Não precisa da subjectivização delas.
Não te sabia tão relativista, mulher.
é, naõ ha qualquer especie de volta a dar..
um beijo grande!fica o tempo que quiseres...(a ouvir..)
boa semana também para ti.:)
beijinhos
está a falar de quê??? não ha subjectivismo nenhum, é do mais objectivo que ha! é de lei, o medico não pode ser penalizado e ponto final. meter outras conotações aos actos praticados, isso é subjectivismo.
ou melhor...pra mim é a mancha negra da beatice que ainda nos persegue..
a coisa ainda não é assim tão simples...repara bem.. do mesmo modo que não podes dizer a uma toxicomana, prostituta, hiv+ que viva na rua(parece excessivo mas há-as e muitas)que é obrigada a abortar porque não tem o minimo de condições fisicas nem mentais de ser mãe, do mesmo modo que não a podes obrigar, não podes obrigar um medico que no seu intimo acha que está a cometer um crime, a fazê-lo!, porque também os há, genuinamente... entendes? o que o estado tem é que assegurar que a cidadã tem acesso ao aborto em condições de sanidade e acompanhamento condignas.
a coisa vai-se fazer na maioria em acordo com privados e os objectores vão ficando pelos publicos. não ha drama com isso, é o que acontece em Espanha e funciona lindamente. a causa de tanta privada lá, é precisamete essa: nos hospitais publicos ha muitos objectores.
Aqui bate o busílis. É que, essas mulheres, com todo o respeito que nos possam merecer, não devem merecer o direito de colocar no mundo, um indivíduo portador de doença que tal. É o direito dela, versos o de saúde pública. Este assunto mereceria, por si só, um debate.
pois merecia
não exactamente em termos de saude publica, mas na questão do direito a nascer para uma vida digna que a sociedade não pode garantir. esse é que é o drama, a sociedade não o garante, nem garantirá nas proximas decadas.
também te digo que me repugna um aborto forçado e não concordo com ele, mas aceitaria qualquer forma de Esterilização
sem problema algum :))
também me repugnaria ver um medico a fazer um aborto horrorizado, ou com o mesmo espirito com que estaria se o mandassem cortar a cabeça a um doente. porque há, de facto quem, por razões intimas ou religiosas, o sinta assim.
ja imaginaste o ambiente para uma mulher ja por si fragilizada?
pensem nisso...
bj
Não afianço.
portanto, resta saber, se por cá, muitos dos objectores não irão praticar abortos para o privado... é que se vê tanta coisa!
não sei se em Espanha o fazem, mas a verdade é que quem trabalha numa clinica privada que faz IVG...que necessidade tem de trabalhar no hospital?
de qualquer modo, entendo que quem for objector de consciência, é-o em qualquer lado e não deve haver diferenças de actuação consoante os locais de trabalho...
bj
hã?? não percebi..
As flores crescem com vontade de chegar ao nariz.