100% de acordo com Correia de Campos


Os médicos que de acordo com a lei e a vontade manifestada pela sua doente aceitarem interromper uma gravidez nos termos estipulados por ela, não podem ser considerados pela Ordem como estando a cometer uma falta ética grave. Ridículo. Neste caso, não é o governo que pretende impor princípios que devem reger a conduta dos médicos, uma vez que o médico é livre de o não fazer, de se apresentar como objector de consciência, mas sim a Ordem, que continua a impor um código moral abusivo e discrepante com a lei.
.
Adenda.(21:50)
Dos comentários, Alien:
Se um médico for disciplinarmente processado e sancionado pela prática de um aborto realizado nos termos da lei, poderá recorrer da sanção aplicada para o tribunal, que obviamente anulará a sanção, uma vez que o médico não praticou qualquer acto ilegal / sancionável.
É uma forma, e há outras, de demonstrar a ineficácia da disposição do Código Deontológico que a OM teima em manter escrita. E digo escrita, porque vigente não se lhe poderá chamar, uma vez que, sendo claramente contrária à lei, deve ter-se como nula ou inexistente. Correcto seria, portanto, eliminá-la ou modificá-la.
A OM teima em mantê-la, e o respectivo Bastonário assume pessoalmente, conforme ouvi na rádio, a responsabilidade dessa decisão, afirmando que "não muda de opinião só porque... etc., etc...".
Ora, não se trata aqui de uma questão de opinião, mas sim de legalidade. Não se trata de "só porque...", mas da lei.
o Código Deontológico permite a aplicação de sanções, por isso assume força legal relativamente à classe médica, apesar de ser primariamente um código de ética, de conduta.
No entanto, existe uma hierarquia nas leis, e existe também aquilo a que se chama revogação tácita da lei anterior por uma lei posterior que a contraria.
A Lei do Aborto não é propriamente o Código Penal, mas sim uma lei que altera o dito Código. E que tem, sem a mínima dúvida, força superior ao Código Deontológico que rege a actividade dos médicos. Imagina o que aconteceria se os diversos códigos deontológicos começassem a contrariar as leis… para que serviriam as leis então?
Repara que nem o próprio Bastonário contesta esta realidade. O que ele diz é que o médico que pratique um aborto nos termos da lei continuará, na sua (dele, Bastonário) opinião a cometer uma falta ética grave. Porém, essa falta não é, reconhece ele, sancionável. Porquê? Porque não é ilegal. Estamos no domínio do Direito, não no da Moral. E assim chegamos ao absurdo e ao ridículo.
.
Obrigada Alien, mas, o mais desconcertante é que, o Bastonário, diz (obviamente) que ninguém será punido. Logo, como bem dizes, o Código torna-se inútil, nulo. E ridículo.

Comentários

Alien8 disse…
Comentei e não pegou. Vamos lá ver se desta o comentário fica.

Como já deixei dito dois posts abaixo, também eu estou de acordo.

Se um médico for disciplinarmente processado e sancionado pela prática de um aborto realizado nos termos da lei, poderá recorrer da sanção aplicada para o tribunal, que obviamente anulará a sanção, uma vez que o médico não praticou qualquer acto ilegal / sancionável.

É uma forma, e há outras, de demonstrar a ineficácia da disposição do Código Deontológico que a OM teima em manter escrita.

E digo escrita, porque vigente não se lhe poderá chamar, uma vez que, sendo claramente contrária à lei, deve ter-se como nula ou inexistente. Correcto seria, portanto, eliminá-la ou modificá-la.

A OM teima em mantê-la, e o respectivo Bastonário assume pessoalmente, conforme ouvi na rádio, a responsabilidade dessa decisão, afirmando que "não muda de opinião só porque... etc., etc...".

Ora, não se trata aqui de uma questão de opinião, mas sim de legalidade. Não se trata de "só porque...", mas da lei.

Será assim tão difícil de perceber?
Pêndulo disse…
Uma pergunta:
O Código Deontológico tem força legal? Se tem, qual das leis se sobrepõe? O Penal ou a que dará força legal ao Código?
Isto de leis é complicado e eu desconheço, tanto que fiz mais de uma pergunta.
Cristina disse…
P

não tem. é um código moral.

o ridiculo da coisa é o codigo considerar falta ética grave e não poder aplicar sanção alguma porque o médico processaria a ordem e obviamente ganhava.
tás a ver os gatos??
"-é proibido?

-e o que é que me acontece?
-nada!"

igualzinho...
Alien8 disse…
Cristina,

Obrigado pela transcrição, e sempre às ordens.:)

Pêndulo: o Código Deontológico permite a aplicação de sanções, por isso assume força legal relativamente à classe médica, apesar de ser, como diz a Cristina, primariamente um código de ética, de conduta.

No entanto, existe uma hierarquia nas leis, e existe também aquilo a que se chama revogação tácita da lei anterior por uma lei posterior que a contraria.

A Lei do Aborto não é propriamente o Código Penal, mas sim uma lei que altera o dito Código. E que tem, sem a mínima dúvida, força superior ao Código Deontológico que rege a actividade dos médicos. Imagina o que aconteceria se os diversos códigos deontológicos começassem a contrariar as leis... para que serviriam as leis então?

Repara que nem o próprio Bastonário contesta esta realidade. O que ele diz é que o médico que pratique um aborto nos termos da lei continuará, na sua (dele, Bastonário) opinião a cometer uma falta ética grave. Porém, essa falta não é, reconhece ele, sancionável. Porquê? Porque não é ilegal. Estamos no domínio do Direito, não no da Moral. E assim chegamos ao absurdo e ao ridículo, como muito bem disse a Cristina.
Pêndulo disse…
É ridículo sim mas continuo com a dúvida.
Se a Ordem tem poder disciplinar sobre os médicos, creio que até pode proibir um médico de exercer ou suspender,alguma força legal lhe deve ser conferida. Se começasses a passar receitas de produtos para emagrecer perigosos creio que era a Ordem a punir-te. Parece-me que o Estado delega na Ordem algum poder, daí a minha dúvida sobre hierarquia das leis. Obviamente acho uma birrinha do bastonário que quer mostrar poder, mas fica-me a interrogação.
A Ordem pode impedir-te de algo ou punir-te? Podes borrifar-te para ao impedimento ou pena?
Pêndulo disse…
Entretanto o Alien já esclareceu enquanto eu escrevia. Fica sem efeito o comentário anterior.
Obrigado
Cristina disse…
P

o Alien já te respondeu muito melhor que eu. a Ordem tutela o exercicio da profissão e só tem poder sobre o medico nesse sentido.nenhum medico pode exercer sem estar inscrito na Ordem que garante que ele segue um código de conduta.e esta pode castgá-lo e até impedi-lo de exercer. claro que o medico pode recorrer aos tribunais se não concordar com a decisão. como na maioria dos casos a falta em causa é considerada falha deontologina e "crime", coincidem. mas, este não é o caso...é por isso que o bastonario diz que ninguem será sancionado. no entanto, o medico não deixará de ser "apontado" pela Ordem...
Laepo disse…
então.. a Ordem dos Médicos é uma cambada (não queria usar esta palavra...) de conservadores, que são contra o aborto mesmo depois de este ter sido despenalizado?

Então... se essa tal Ordem não pode sancionar os médicos que realizem abortos, porque é que mantem essa regra? isso só desprestigia a própria Ordem, uma vez que agora se rege por um código ultrapassado...

Realmente tem razão... isto lembra mesmo os gatos.

Eu não percebo nada dessas coisas... mas como sou um português de gema não posso deixar de lançar palpites sobre coisas que não entendo: essa tal Ordem devia ser substituida D=
Pêndulo disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Pêndulo disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Pêndulo disse…
Olha mais esta href="http://dn.sapo.pt/2007/11/16/opiniao/senhor_doutor_licenca_o_corpo_seja_m.html">

Sabias que a laqueação de trompas e vasectomia carecem de autorização do cônjuge segundo a OM ?
Pêndulo disse…
Bolas, já não sei fazer link directo.
É a crónica da Fernanda Câncio no DN de hoje que fala do assunto da laquação
Anónimo disse…
Cristina penso que já tinhas escalpelizado este assunto até à exaustão em outros momentos. Para mim é claro, o aborto ,nos termos do aprovado em referendo à nação, é um direito constitucional. O texto constitucional é a essência de uma democracia, tudo o resto são exercícios de retórica.
celso serra disse…
O que proteje o bastonário da ordem dos médicos?Tudo menos a liberdade dos médicos que decidem em consciência? O código e não a constituição? Está difícil perceber.
astrid disse…
Cris
penso que a objecção de consciência ainda está na Constituição desta maravilhosa Républica.
E então?
Bjs
e-ko disse…
o que por aqui se pensa e bem... serviço público, mais uma vez!
joshua disse…
Dificilmente me lembro de um ministro mais aberrante. A liberdade de concordar ou discordar está aparentemente estatuída em Portugal. Mas, Cristininha, parece que todos vendem a consciência ao primeiro espírito de porco que encontram e todos se apressam a concordar com as galinhas e com outras formas de vida.

No processo, calcam os valores e as normas que possibilitam que nos não tivéssemos ainda varrido do mapa com uma grande e letal gripe ou uma hecatombe nuclear.

A pensar como tu, Cristininha, e com quem vem aqui dizer-te um servil AMEN, o Mundo já devia ter acabado.

O pior é que pode acabar mesmo, sentenciado de relativismo que está.

Quem me dera que nascesse em ti, tão aparentemente progressista, uma madura Maria João Avilez.

Aí, sim, beijar-te-ia os pés adorativo como quem celebra um pecador que se arrepende.

Beijos profunda e crassamente discordantes.

joshua
Animal disse…
o gajo da fotografia é da tua série "Pão do dia"? este parece uma côdea, mas sem o bimbo....


hehehehehe
Cristina disse…
paulo

certo mas, como vês, não é linear para todas as cabeças logo, é preciso repetir e repetir e repetir....
Cristina disse…
cs

não te posso responder.aqui.
Cristina disse…
astrid

olá linda! a objecção de consciencia, mas isso parece não chegar para alguns, os que querem, ainda assim, mandar na cabeça dos outros.

beijocas
Cristina disse…
e-ko

obrigada, esta é a única área em que , de facto, posso ajudar a clarificar coisas.

um beijo
Cristina disse…
joshua

estranho seria que todos concordassem...

o mundo há-de acabar meu caro mas, garanto-te, não será por falta de gente, provavelmente será por excesso..

uma maria joão avilez? cruzes!! e, querido, sou pouco dada a que me beijem os pés "em adoração", ainda prefiro que me olhem nos olhos.
a não ser.... em circunstancias algo deferentes :))

beijos
Anónimo disse…
Com o devido respeito pelas opiniões aqui expostas, inclusive a da autora do blog,na minha opinião a questão essencial não é, sobre a inutilidade do código deontológico, tendo em conta o disposto no Código Penal( a lei do aborto também é o código penal, pois não se pode afirmar, sob pena de cairmos no ridiculo, que um braço não é o corpo humano, claro que não é o corpo humano, mas sem ele temos uma anatomia humana incompleta), mas exclusivamente sobre a consciência individual de cada médico, isto é, o bastonário da ordem dos médicos apela à consciência ética de cada médico, e se este em consiência determinar-se a fazer o aborto, de acordo com o código penal vigente, logicamente não poderá ser punido por isso, porque não cometeu nenhum crime, nem ser obrigado a indemnizar civilmente, dado que não cometeu nenhuma ilegalidade ao código civil.

Bom fim de semana.

Fernando
joshua disse…
Estava só a hiperbolizar, nada temas.

Fico a pensar quantos Brad Pitos estás disposta a sacrificar quando abraças tanto o disposto na Lei e a conflitualidade com o C.Deontológico.

Os que forem necessários para não sufocarmos de sobrepopulação, estou a ver.

bjs
Anónimo disse…
Eu entendo que há muita gente a falar sobre muita coisa, e sem saber o que está a dizer.
Seria talvez mais adequado informarem-se a respeito do que é um Código Deontológico, quais as competências da Ordem nessa matéria etc, etc,
Sou uma pessoa de esquerda, desde antes do 25 de Abril, e isso não invalida que seja , por exemplo, contra a eutanásia.
Há coisas que só quem as "vive" POR DENTRO entende...

Né "tudoanorte"
Cristina disse…
Fernando

precisamente por ser exclusivamente sobre a consciência individual de cada médico,fazer ou não IGV's, como a lei permite, é que a Ordem não deve emitir juizos de valor sobre a actuação de cada um deles, num sentido ou noutro, ja que ambos têm uma actuação legal.

é só isso..
Cristina disse…
joshua
os que forem necessarios para garantir uma vida aos que vêm, e não apenas uma existencia. sem qualquer problema em assumi-lo.

primeiro os cuidados com os que ja nasceram, depois os que hão-de vir.
Cristina disse…
anónimo

aqui todos os que opinaram sabem o que estão a dizer e com conhecimento de causa, quer na área médica como na do direito.

qual é a sua duvida na questão presente?
Anónimo disse…
Pois então eu explico (bem sei que não me pediu mas explico à mesma):
Estava eu na minha quando do nada me aparece alguém com o jornal publico e faz questão que eu veja a parte sobre os blogues de papel e eis senão quando o dedo aponta para o blogue da riquita com a agravante de me perguntarem a minha opinião.
É verdade. Que me caiam os dedos todos.

Lá consegui safar-me desse empecilho (que mais parece um bilhardeiro ambulante) não fosse ele perceber que até conheço esta figura de seu nome Cristina Vieira só que ele também não sabe que é um conhecimento virtual.
Decidi que devo manter contacto consigo com alguma assiduidade porque é sempre importante estar rodeada de pessoas intelectualmente activas que mais tarde serão procuradas pelos meios de comunicação social.

Ó Sra Dra Cristina, se eu puder ser-lhe útil em alguma coisa não hesite em pedir.

Atenciosamente,
Eu
Anónimo disse…
Há coisas contra as quais não podemos ir, sob pena de cairmos no campo da incoerência, ou seja, se desde Hipócrates(como a Cristina bem sabe e quiçá em termos de cronologia primeiro que eu, pois eu nem sou da área cientifica, embora me esforçe por não passar ao lado de tudo o que é humano)a função primordial de um médico é salvaguardar uma vida humana quando esta está ameaçada por doença ou outro tipo de lesão, através da sua "legis art" , logo, por exclusão de partes, a ordem da vossa profissão, como supremo órgão disciplinar da mesma, não poderia vir defender a extinção da vida humana, sob pena de estar a ir contra os princípios basilares da profissão. Diz a Cristina, mas quando está em risco a vida da mãe, já se pode extinguir a vida do feto, claro que sim, pois, nesse caso, há a salvaguarda de uma vida humana, ainda que há custa de outra, claro está, que estamos numa situação de conflito entre duas vidas humanas, logicamente e apenas apelando à razão, acharam os homens da profissão( pois como a Cristina sabe, o código deontológico da vossa profissão é feito por profissionais da respectiva área profissional), que se deve sacrificar a vida humana que ainda não está formada.E se virmos bem, o argumento subjacente, mesmo nesse caso limite, será sempre o princípio hipócrateano, a salvaguarda de uma vida humana.

Fernando
Cristina disse…
Dalloway

mas que bela gargalhada!!

foi por ter falado nos gatos fedorentos, vai ver...:DD

bem, é sempre bom saber que alguém lê isto e até acha que a opinião emitida tem algum interesse, fico contente (está a ver o que eu dizia na entrevista?), ou melhor, vendo pelo outro lado, é sempre positivo o cidadão ter a possibilidade de dar a sua opinião.

posto isto...quanto ao "contacto consigo com alguma assiduidade ", lol, pois o que é que a há-de impedir minha amiga? já sabe onde me encontrar :)) só não acho bem que ainda não tenhamos posto a converseta em dia na companhia de qualquer coisa que se deixe mastigar...



beijocas guapa.
Cristina disse…
Fernando

para mim, essa salvaguarda da vida humana não inclui embriões não desejados e ponto.
para mim, nem tem discussão. não ponho de modo algum em pé de igualdade com um nado vivo e vejo a vida como uma coisa que deve ser vivida com dignidade.
esse é o meu entender de defender a vida. vida, não a simples existencia a qualquer preço.e mais, é uma discussão inutil porque não há qualquer hipotese de me sensibilizar para a defesa dos embriões, coitadinhos. eles só existem, para mim, se significarem um futuro digno, protecção, afecto, direitos. nesse caso tudo para os salvar. sempre!!.
caso contrario, o que podia evoluir, também pode involuir. sem dramas.
que te posso dizer mais? o sofrimento infantil é-me insuportável, mil vezes não os ter. acredita que conheço bem essa realidade.
Alien8 disse…
Harry Haller,

Embora sem importância para a discussão, e sob pena de, como amavelmente referiu, caír no ridículo, repito que a Lei do Aborto não é o Código Penal, mas sim uma lei que o alterou. É a Lei 16/2007, emanada da Assembleia da República, na sequência de um referendo nacional, que, no seu artigo 1º, altera o artigo 142º do Código Penal, e nos restantes sete artigos se refere a matérias como o dever de sigilo e a objecção de consciência, e prevê a sua própria regulamentação, entretanto concretizada através da Portaria 701-A/2007. Essa sua tentativa de analogia com o corpo humano é, vai desculpar-me, bastante descabida.
E dizer que a Lei do Aborto "também é o Código Penal" é simplesmente errado. Não digo ridículo, note. Apenas errado. Com o devido respeito.
Anónimo disse…
Raro,mas de vez em quando, apareço:

Harry Haller
"a Lei do Aborto não é o Código Penal,".Você nem imagina a luz que eu vi ao fundo do túnel!
Conclusão minha, recentissima:
"O Código Penal é um conjunto de leis"!.
Um bj.Cristina, obrigado por este espaço.
Um sexagenário

Mensagens populares