Um artigo




do Pravda sobre "figuras públicas, a braços com processos judiciais" coloca questões interessantes. Transcrevi parte do texto fazendo algumas alterações por forma a que a questão não fosse personalizada, como era o caso no artigo original. Pareceu-me mais estimulante discutí-lo na generalidade. Diz-se o seguinte:
Se figuras públicas a braços com processos judiciais, têm direito a tempo de antena no canal estatal de televisão para se explicarem à população, será que se pode descrever Portugal como um Estado de Direito? Quanto à separação da vida privada da vida pública, Portugal e os portugueses, regra geral, faziam-na bem. Agora, chegou a mentalidade tabloide, e está para ficar. Parte desta globalização de valores, passa pela facilidade dada a figuras públicas quando confrontados com processos judiciais, de irem à televisão queixar-se contra tudo e todos, justificarem as suas acções. De facto, quando se trata de uma figura pública acusada de crimes, tudo se facilita. Não seria mais correcto explicar-se num tribunal, perante um juiz? Será que qualquer juiz irá analizar o caso com a mesma neutralidade depois do teor deste ter sido emitido num canal de televisão? Não poderá este tornar-se cumplice? Se um cidadão, que não seja figura pública, for acusado de ter cometido um crime(na com.soc. suponho), ele terá o mesmo direito de apresentar a sua defesa na televisão pública? Sendo a resposta não, então a televisão não providencia um serviço publico, mas sim serve de feudo elitista para os alguns limparem seus nomes fora do devido foro legal, que se chama tribunal

Por outro lado, pergunta: Não seria mais correcto a comunicação social relegar qualquer cobertura para segredo de justiça presumindo a inocência até ser provado ao contrário? deixar a pessoa viver a sua vida e desempenhar os seus cargos públicos com a dignidade de uma pessoa inocente até o sistema de justiça entender alterar este estatuto?
A questão não é nova nem pacífica e confesso que não tenho uma opinião definitiva sobre.
Até onde vai o direito de informar, leia-se "condenar", vs direito à presumivel inocência? E sendo certo que a denúncia pública pode ser e é muitas vezes importante na detecção de crimes, até onde deve ir a defesa pública?

Comentários

PintoRibeiro disse…
Sem remédio, isto.
Boa tarde, bjinho, Cristina.
Anónimo disse…
Boa, boa Cristina !!!

Dito de outra forma:

- Até onde vão os limites da liberdade de expressão na Comunicação Social, numa Democracia, tendo em conta os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos ?

In dubio pro reu, nesta questão polémica e não resolvida, eu opto pela TOTAL liberdade de expressão dos "midia".

E nunca o contrário.


O segredo de justiça é outra arena ....
Cristina disse…
sofia

e na questão da defesa? deve ter limites ou não? deve a tv por-se à disposição do "acusado" para se defender? sempre ou com que limites? isso actua como pressão sobre a justiça?

é que se admitimos "tudo" de um lado, deviríamos admitir tudo do outro....e havia uma especie de julgamento na televisão como diz o outro...

e a questão dos outros cidadãos que tambem são acusados de coisas em reportagens sensacionalistas?
devem ter direito de ir à televisão defender-se sempre?? lol

;)
Anónimo disse…
Caramba Cristina...eis uma questão dificil, perigosa na sua resolução e por vezes ambivalente...
Preciso de um duche e já volto. Pode ser que regresse com ideias novas.

See you later aligator!
Anónimo disse…
Tem razão, é mais estimulante discutí-lo na generalidade, apesar de ser um assunto complicado.

Onde está demarcada essa linha ténue que separa a vida pública da privada?!
Que oporunidades são estas que são dadas ás figuras públicas?!
Que oportunismo é este que resvala para o salve-se quem puder, onde o poder de uns relega o direitos dos outros como sendo de somenos importância?!

Não me parece que seja bom que o acesso aos media seja facilitado para defesa própria, quer para as figuras públicas quer para o cidadão comum.
Penso que o segredo de justiça é fundamental senão caímos em situações arcaicas como aquelas que temos presenciado ultimamente e que em nada ajudam a lei a ser cumprida.

O direito de informar é legitimo desde que seja feito dentro dos trâmites legais.
É neste aspecto que acho que o segredo de justiça deve ser respeitado porque, se por um lado há factos que podem ser expostos ao público porque não vão em nada quebrar o sigilo profissional, outros há que não podem nem devem sê-lo.
Não podemos nem devemos incorrer no erro do linchamento em praça pública onde todos são advogados e juizes.
Não me parece que um juiz que está a julgar um caso fique imune à opinião pública, digo eu.

O direito que adquirimos na liberdade de informar e estar informados, não nos pode delegar poderes pseudo-juridicos
Cristina disse…
dalloway

sensata como sempre...mmas vamos colocar um problema grave à comunicação social:falar de quê? ainda por cima o potencial é o que se vê..lool

tenho sentimentos ambiguos em relação a esta materia sabe? por um lado, ha de facto um interesse publico em determinados crimes e é extraordinariamente dificil não os divulgar, até como forma de pressão para que sejam resolvidos.pela sensação(e não só..) de impunidade que se vive,é óbvio que o facto de se tornar conhecido aumenta a dificuldade em abafar a coisa.. os anos e anos em que se abafaram escandalos, dão depois no extremo oposto.

a questão, talvez se prenda com a leviandade com que algumas noticias surgem.e isso penso que é mais controlável.

o mais dificil de resolver, penso eu, é o "direito" à "defesa" em relação a quem acusou.
como, quem tem esse direito e em que moldes?

é uma questão a que não sei responder, mas que acho importantíssima. gostaria muito que alguém nos esclarecesse, mas suponho que não deve ser fácil, como se vê pela prática.

e estou cheia de sono....agora sou eu que vou dormir, talvez amanhã tenha mais ideias lol

beijinhos

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