transcende-me..
do Murcon
Acórdão: Menos dois anos e meio de prisão
Juízes atenuam pedofilia.
.
Supremo Tribunal de Justiça diz que pena por pedofilia foi distorcida pela sua “relevância mediática” Uma violação aos 13 anos é menos grave do que aos sete. É este o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que considera estar-se a valorizar excessivamente a pedofilia, aplicando-se penas demasiado altas a indivíduos condenados por abusos sexuais de menores. .
“O tribunal da 1.ª instância, com o aval da Relação, sobrevalorizou a componente da prevenção geral positiva, filtrada através da sua relevância mediática, com as distorções que uma tal abordagem do problema ocasiona”, disseram agora os juízes, criticando mesmo uma passagem do acórdão onde se agravava a pena a um homem que tinha sido condenado a sete anos e meio de cadeia por seis crimes de abusos sexuais, quer na forma tentada quer continuada. .
“No que concerne às necessidades de prevenção geral positiva, há que ponderar o facto de que a natureza deste tipo de crime ser susceptível de causar alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para esse flagelo. Por conseguinte, as necessidades de prevenção geral positiva são relevantes, ( ) tal como a reposição da confiança dos cidadãos nas normas violadas e a efectiva tutela dos bens jurídicos”, diziam então os juízes, ao que o Supremo contrapôs com a idade das vítimas:
“É de considerar o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos, ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, onde os juízes determinam que a pena do arguido deve descer de sete anos e cinco meses para cinco anos de prisão. .
CINCO CONDENAÇÕES
A pena de sete anos e cinco meses de cadeia resultava do cúmulo jurídico de cinco condenações por diferentes situações. Por três crimes de abuso sexual de criança, na forma tentada, o homem foi condenado a penas de oito, nove a dez meses de prisão; pelo crime de abuso sexual de criança através de conversa obscena, na pena de um ano de cadeia; e pelo crime de abuso sexual de criança na forma continuada, na pena de seis anos e cinco meses.
O Supremo entendeu que só admitia recurso do caso dos abusos sexuais continuados. Os restantes crimes, por preverem penas, no limite máximo, inferiores a oito anos de cadeia, não eram passíveis de recurso.
Também quanto à argumentação do indivíduo, que garantia não ter o Ministério Público legitimidade para avançar com a acção por não haver queixa dos pais do menor, o Supremo não lhe deu razão. Disseram os juízes que a mãe havia inicialmente manifestado o desejo de se queixar, sendo irrelevante que depois não se lembrasse.
RUMORES NA LOCALIDADE
Dizem os juízes-conselheiros que a imagem social do arguido foi prejudicada pelo processo, dado o forte impacto que os crimes tiveram em Celorico da Beira. Lembram ainda que aqueles factos deram “alguma consistência aos rumores que há vários anos circulavam relativamente à sua apetência por crianças, para fins sexuais”, o que por si só também é uma punição a ter em conta. Relativamente ao indivíduo, os juízes deram como provado que mantinha à data dos factos uma relação afectiva estável e equilibrada com a cônjuge” e com os dois filhos do casal. A vida familiar estava adequadamente estruturada, beneficiando o agregado de uma situação estável ao nível económico. No seu quotidiano, o arguido também privilegiava os momentos passados em contexto familiar e no exercício da sua actividade profissional, mantendo escassas e pouco aprofundadas relações de amizade e convivência social. Mas beneficiava de uma positiva integração ao nível comunitário, sendo a sua imagem social globalmente positiva.
QUATRO ANOS DE ABUSOSA
sentença fala em abusos sexuais entre 2000 e 2004. Foram apuradas situações relativas a quatro rapazes, todos eles abordados pelo arguido para manterem contactos sexuais. Só num caso, porém, os abusos foram concretizados. De forma reiterada e numa garagem em Celorico da Beira.
O rapaz foi obrigado a praticar sexo com o indivíduo e, por medo, nunca o revelou. O que também é anotado pelos juízes-conselheiros que ressalvam que o facto de não ter havido coacção deve também ser entendido como uma não agravante do crime. “O arguido foi mantendo o seu comportamento sobre este menor, o que foi sendo propiciado pelo facto de o menor não contar a ninguém. (...) Por receio do arguido, que se limitou a ‘ordenar’ ao ofendido que não contasse o que se passava entre eles”, dizem os juízes.
______
a vermelho(meu), o que me parece que foram as etenuantes para a redução da pena. Alguém me explica?
Acórdão: Menos dois anos e meio de prisão
Juízes atenuam pedofilia.
.
Supremo Tribunal de Justiça diz que pena por pedofilia foi distorcida pela sua “relevância mediática” Uma violação aos 13 anos é menos grave do que aos sete. É este o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que considera estar-se a valorizar excessivamente a pedofilia, aplicando-se penas demasiado altas a indivíduos condenados por abusos sexuais de menores. .
“O tribunal da 1.ª instância, com o aval da Relação, sobrevalorizou a componente da prevenção geral positiva, filtrada através da sua relevância mediática, com as distorções que uma tal abordagem do problema ocasiona”, disseram agora os juízes, criticando mesmo uma passagem do acórdão onde se agravava a pena a um homem que tinha sido condenado a sete anos e meio de cadeia por seis crimes de abusos sexuais, quer na forma tentada quer continuada. .
“No que concerne às necessidades de prevenção geral positiva, há que ponderar o facto de que a natureza deste tipo de crime ser susceptível de causar alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para esse flagelo. Por conseguinte, as necessidades de prevenção geral positiva são relevantes, ( ) tal como a reposição da confiança dos cidadãos nas normas violadas e a efectiva tutela dos bens jurídicos”, diziam então os juízes, ao que o Supremo contrapôs com a idade das vítimas:
“É de considerar o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos, ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, onde os juízes determinam que a pena do arguido deve descer de sete anos e cinco meses para cinco anos de prisão. .
CINCO CONDENAÇÕES
A pena de sete anos e cinco meses de cadeia resultava do cúmulo jurídico de cinco condenações por diferentes situações. Por três crimes de abuso sexual de criança, na forma tentada, o homem foi condenado a penas de oito, nove a dez meses de prisão; pelo crime de abuso sexual de criança através de conversa obscena, na pena de um ano de cadeia; e pelo crime de abuso sexual de criança na forma continuada, na pena de seis anos e cinco meses.
O Supremo entendeu que só admitia recurso do caso dos abusos sexuais continuados. Os restantes crimes, por preverem penas, no limite máximo, inferiores a oito anos de cadeia, não eram passíveis de recurso.
Também quanto à argumentação do indivíduo, que garantia não ter o Ministério Público legitimidade para avançar com a acção por não haver queixa dos pais do menor, o Supremo não lhe deu razão. Disseram os juízes que a mãe havia inicialmente manifestado o desejo de se queixar, sendo irrelevante que depois não se lembrasse.
RUMORES NA LOCALIDADE
Dizem os juízes-conselheiros que a imagem social do arguido foi prejudicada pelo processo, dado o forte impacto que os crimes tiveram em Celorico da Beira. Lembram ainda que aqueles factos deram “alguma consistência aos rumores que há vários anos circulavam relativamente à sua apetência por crianças, para fins sexuais”, o que por si só também é uma punição a ter em conta. Relativamente ao indivíduo, os juízes deram como provado que mantinha à data dos factos uma relação afectiva estável e equilibrada com a cônjuge” e com os dois filhos do casal. A vida familiar estava adequadamente estruturada, beneficiando o agregado de uma situação estável ao nível económico. No seu quotidiano, o arguido também privilegiava os momentos passados em contexto familiar e no exercício da sua actividade profissional, mantendo escassas e pouco aprofundadas relações de amizade e convivência social. Mas beneficiava de uma positiva integração ao nível comunitário, sendo a sua imagem social globalmente positiva.
QUATRO ANOS DE ABUSOSA
sentença fala em abusos sexuais entre 2000 e 2004. Foram apuradas situações relativas a quatro rapazes, todos eles abordados pelo arguido para manterem contactos sexuais. Só num caso, porém, os abusos foram concretizados. De forma reiterada e numa garagem em Celorico da Beira.
O rapaz foi obrigado a praticar sexo com o indivíduo e, por medo, nunca o revelou. O que também é anotado pelos juízes-conselheiros que ressalvam que o facto de não ter havido coacção deve também ser entendido como uma não agravante do crime. “O arguido foi mantendo o seu comportamento sobre este menor, o que foi sendo propiciado pelo facto de o menor não contar a ninguém. (...) Por receio do arguido, que se limitou a ‘ordenar’ ao ofendido que não contasse o que se passava entre eles”, dizem os juízes.
______
a vermelho(meu), o que me parece que foram as etenuantes para a redução da pena. Alguém me explica?
Comentários
Saudações infernais!
pois, nem eu. mas sinceramente gostava que me explicassem qual é a racionalidade disto, porque eu honestamente não a vejo..
beijos
Algo me escapa...sinceramnete!
:(
Uns (magistrados)erram na decisão, por imaturidade.
Outros ... enfim, "o alzheimer é fodido", como diz o Piotr...
beijos
sofia.
o comentário acima
A Lei é brutal e não consegue distinguir um caso passado na Brandoa de outro passado em Vinhais.
Apenas vêm códigos e números.
Os crimes sexuais praticados contra menores são particularmente repugnantes.
É verdade e pode ser dito.
Ter treze anos não é igual no Colégio das Doroteias ou na monda em pleno e agreste nordeste.
Um abraço
Cabe na cabeça de alguém no seu juizo perfeito achar que uma violação aos 13 é menos grave que aos 7!!!
Porra VIOLAÇÃO É VIOLAÇÃO.
Beijos
Não entendo a justiça deste pais...
Bjs.
Squeeze me???
Em Portugal e nos tempos que correm, estas doutas cabeças fazem depender da voluntariedade e capacidade de erecção e de actos sexuais de um rapazinho de 13 anos, a medida da pena a aplicar ao agressor! Que tristeza!
Só gostaria de saber se o agressor é alguém importante na terra (há uma preocupação com a sua imagem ínsita no acórdão) e se o colectivo de juízes do Supremo seriam todos homens ou na sua maioria.
Enfim...
sofia
pois, transcende a todos! as noticias são o que são, mas as palavras estão lá escritas e gostava que alguém me esclarecesse sobre a lógica das mesmas.
a minha reação é emocional, logo, seguramente enviesada...no entanto, por mais que me esforce...
beijinhos
pá, esclarece-nos lá que estamos confusas..
lol
até posso entender o que dizes, o contexto social é diferente. mas este individuo revelou, ao que parece uma apetencia para este tipo de crimes, persistente, com varias tentativas até que conseguiu. o contexto pode ser diferente, mas este tipo lá ou aqui faria a mesma coisa.
pelo menos é esta a minha visão: do ponto de vista do criminoso. é ter a oportunidade e fá-lo onde quer que esteja. é essa conduta que não devia ter atenuantes.
exactamente porque "Os crimes sexuais praticados contra menores são particularmente repugnantes"
beijos
mas haverá outros factores que eu não conheço e gostaria de entender.
bj
eu estou um bocado cansada, não me tires o prazer de por aqui estar e relaxar um bocado ;)
um beijo
é, será que algum dos juizes já sentiu na pele o que é ser coagido a ter relações sexuais aos 13 anos?
pra eles é como dizia o outro
"primeiro estranha-se, depois entranha-se" e está tudo bem...a aceitação é dada como certa.
30 anos é muito tempo....que idade terão estes juízes?
um beijo. bom "vê-lo".
gi
e aos 20? e aos 30? e aos 50?
quem cala consente. e provavelmente gosta....
beijos
o que me parece é que é de quem percebe o mundo em que vive, aquele que acha natural em determinados meios os garotos serem sujeitos a estas coisas, e não o quer alterar..
beijos
não deixará de amar, mas que se torna mais distante, mais fria, isso sim!
um beijinho
em muitas situações sim. ~desvantagens de abrir janelas! entra o sol e as moscas:)
beijos
olá!! prazer em vê-la!
essa é uma boa questão: a erecção. vou ver se consigo escrever sobre isso:))
pois, não sei também..
beijinhos
nem mais...:)) e.x.t.r.a.o.r.d.i.n.á.r.i.o
um grande beijo. volte;)
All I can say to this judge of yours is this - fucking bullshit. Could you translate that for me so he gets it in Portuguese?
thank you darling!! so much!
don't worry, they understand..
big big kiss. love you.