finalmente alguém me explica do que trata essa famosa reforma do Código de Processo Penal (CCP) que "põe em liberdade toda a espécie de perigosos bandidos", que "limita o combate ao crime" e benificia os criminosos mais violentos, que defende violadores, pedófilos, assassinos, traficantes e demais bicharada.
Miguel Sousa Tavares escreve o seguinte:
O CPP não extingue nenhum crime nem desagrava penas, limita-se a estabelecer as regras de procedimento judicial, em caso de crime. Em segundo lugar, nós não vivemos em nenhum “clima de insegurança”, pelo contrário, continuamos a ser dos países mais seguros do mundo e a ter índices de criminalidade violenta em regressão. É certo que, na noite do Porto e na de Lisboa, há um sector marginal em que a criminalidade violenta tem dado nas vistas, mas não apenas ela existe fora do mundo normal dos cidadãos normais como a sua existência remete para a ineficácia policial e não para a brandura das leis. E é certo também, para referir a criminalidade violenta noticiada nos últimos dias, que nenhuma lei pode evitar que um brilhante estudante universitário com problemas psíquicos degole a namorada ou que uma mãe tresloucada mate os três filhos e a seguir se suicide. Em terceiro lugar, a reforma do CPP não foi feita “em prol dos criminosos mais violentos”: saíram até agora em liberdade, devido à entrada em vigor do novo CPP, 150 presos, de um total que se calcula possa ir até aos 228. Isto num universo de 2800 presos preventivos, que, por sua vez, representam menos de um quarto do total de presos existentes em Portugal. Ou seja, sairão das prisões, ao abrigo da lei nova, cerca de 2% dos presos que lá estão e nenhum deles integra a categoria a que o leitor chama os criminosos mais violentos. Quem sai, então? Saem justamente aqueles que, por estarem implicados em crimes menos graves, se considerou que tinham direito a ver os seus prazos de prisão preventiva encurtados. Já agora e finalmente: o novo CPP não entrou em vigor sem aviso e no desconhecimento geral: de há muito que estava em discussão e há mais de dois meses que tinha sido aprovado na Assembleia - mas é característica bem portuguesa só se preparar para as coisas depois de elas acontecerem.
Talvez valha a pena começar por lembrar o óbvio, mas tantas vezes esquecido, a benefício da paranóia securitária: a prisão preventiva é uma medida excepcional, através da qual, não poucas vezes, um inocente é mantido em prisão longamente, enquanto espera por um arquivamento ou um julgamento que irá determinar que, afinal, não havia razão para o manter preso. Parece que, felizmente, a percentagem de presos preventivos em Portugal tem vindo a baixar, face a tempos recentes em que atingiu números assustadores. Mas, se há menos preventivos, a duração das suas detenções ‘provisórias’ tem vindo a alongar-se sucessivamente: numa situação em que, há uns quinze anos, se previa que a prisão preventiva não pudesse ir além de três meses, hoje essa mesma situação pode deixar alguém preso preventivamente até nove meses. E porquê, se as suspeitas ou as causas que fundamentam a prisão são as mesmas? Porque a polícia e o Ministério Público foram argumentando sem descanso que os prazos eram curtos para lhes permitir concluir as investigações. Mas um preso preventivo - que é alguém que se presume inocente - não tem culpa que, por incompetência ou por falta de meios dos investigadores, a sua detenção se prolongue para além de um prazo que, por natureza, tem de ser excepcionalmente curto.
Talvez valha a pena começar por lembrar o óbvio, mas tantas vezes esquecido, a benefício da paranóia securitária: a prisão preventiva é uma medida excepcional, através da qual, não poucas vezes, um inocente é mantido em prisão longamente, enquanto espera por um arquivamento ou um julgamento que irá determinar que, afinal, não havia razão para o manter preso. Parece que, felizmente, a percentagem de presos preventivos em Portugal tem vindo a baixar, face a tempos recentes em que atingiu números assustadores. Mas, se há menos preventivos, a duração das suas detenções ‘provisórias’ tem vindo a alongar-se sucessivamente: numa situação em que, há uns quinze anos, se previa que a prisão preventiva não pudesse ir além de três meses, hoje essa mesma situação pode deixar alguém preso preventivamente até nove meses. E porquê, se as suspeitas ou as causas que fundamentam a prisão são as mesmas? Porque a polícia e o Ministério Público foram argumentando sem descanso que os prazos eram curtos para lhes permitir concluir as investigações. Mas um preso preventivo - que é alguém que se presume inocente - não tem culpa que, por incompetência ou por falta de meios dos investigadores, a sua detenção se prolongue para além de um prazo que, por natureza, tem de ser excepcionalmente curto.
Daí os protestos de quem tem que investigar. Daí as correrias em cima da hora para notificar, enfim, a acusação a presos preventivos, evitando que eles saíssem em liberdade por extinção dos prazos previstos no novo CPP - o que prova que, afinal, a acusação poderia ter sido deduzida antes… A mensagem do novo CPP é neste ponto clara e desafiadora: a ineficácia da máquina judicial não pode ser compensada e disfarçada à custa dos direitos de defesa dos arguidos. Era isso que estava a acontecer cada vez mais e é isso a que agora se quis pôr termo. Compreendo, sem aceitar, que aqueles que, por força desta alteração, vão passar a ter de trabalhar mais depressa e mais eficazmente se queixem; compreendo que o ‘nobre povo’ que, numa semana, é capaz de passar dos ‘coitadinhos dos McCann’ para os ‘criminosos dos McCann’ se indigne, sem perceber o que está em causa; compreendo bem pior que outros, que não são nem ignorantes nem parte na questão, venham também juntar-se à histeria demagógica dos ‘criminosos à solta’, fingindo esquecer que o que está em causa é a defesa do Estado de Direito, não como flor de retórica mas no concreto das prisões, das esquadras de polícia e dos tribunais, onde, de facto, se mede o grau de protecção dos direitos vigente em determinada sociedade.
O novo CPP vem também retirar aos investigadores algumas facilidades a que estavam habituados, tais como as escutas telefónicas sem controlo e sem razão de justiça ou a possibilidade das maratonas nocturnas de interrogatórios - tal como vimos no caso McCann e noutros mais. Ambas as coisas destinadas a habilitar os investigadores com a mais clássica, a mais fácil e a mais fraca das provas: a auto-incriminação do arguido. Daqui, e a propósito da limitação do abuso das escutas telefónicas ou da validade das queixas anónimas, partiram os críticos do novo CPP para a acusação demagógica de que o poder político estaria a vingar-se do ‘caso Casa Pia’. Digo-vos que é preciso ter descaramento! Mal do poder político que, tendo assistido estarrecido, tal como o país inteiro, à sucessão de atropelos, enormidades e abusos de toda a ordem cometidos na investigação do ‘caso Casa Pia’, nada fizesse para extrair daí as lições que se impunham! Quando se chegou ao extremo limite de mostrar aos miúdos abusados da Casa Pia uma lista de figuras públicas - de Eduardo Prado Coelho a Mário Soares - para eles assim “identificarem” eventuais abusadores, é evidente que alguém, com legitimidade democrática para tal, teria que explicar a quem investiga que não vale tudo.
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Entendo. De qualquer modo, para poder avaliar em que é que o novo código vai beneficiar o andamento da justiça e tendo eu, por formação, tendência a alicerçar as teorias em alguns números, não sei se estão dispniveis, mas gostaria muito de ver respondidas algumas perguntas. como por exemplo:
que percentagem de presos preventivos vêm a ser declarados inocentes?
para crimes de idêntica gravidade, que percentagem que indivíduos em liberdade antes do julgamento, vêm a ser presos por reincidência em actividade criminosa?
em que percentagem de casos em que se usaram métodos "reprováveis" de investigação, isso resultou ou contribuiu para uma acusação?
em que percentagem dessas acusações se veio a verificar, posteriormente, que os ditos métodos induziram provas falsas e portanto, com danos para o arguido óbvios?
é que não sendo jurista, talvez me ajudasse a compreender o quão escandaloso era antes e o que é preciso mudar.
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só uma coisa em relação ao artigo:
chegou ao extremo limite de mostrar aos miúdos abusados da Casa Pia uma lista de figuras públicas - de Eduardo Prado Coelho a Mário Soares - para eles assim “identificarem” eventuais abusadores..
Francamente não me parece mal. Se eu estivesse em frente a uma desses miúdos a vê-los olhar para as fotos, talvez daí tirasse uma série de informações. como por exemplo: se eles conhecem figuras públicas, se têm noção do que isso é, se se fixam nelas ou se dão a mesma atenção que a um cidadão vulgar, se conhecem alguns nomes, se se mostram fascinados ou temerosos perante a sua imagem, se são pessoas que lhes inspirem confiança ou não, se finalmente já as viram nalgum lado.
Tudo isto a olhar para Eduardo Prado Coelho ou Mário Soares . Não me parece coisa de somenos.
Comentários
A prisão preventiva é um regime excepcional que vinha sendo usado a torto e a direito, por tempo demasiado longo, e aplicado também a delitos de pequena gravidade. O novo CPP corrigiu o que estava mal, e a máquina da Justiça tem que aprender a funcionar em termos e prazos que garantam os direitos dos arguidos - que se presumem inocentes, e muitas vezes são-no.
É irrelevante a "percentagem de presos preventivos que vêm a ser declarados inocentes". O que interessa é considerar se há fundamento legal para a prisão preventiva, se o tempo de prisão preventiva é aceitável e qual a gravidade dos delitos que podem originar o recurso a essa medida.
Por outras palavras, e em termos simplistas, se o crime que o arguido é suspeito de ter praticado é grave, se o facto de permanecer em liberdade puder, por exemplo, levá-lo à fuga ou até à prática de outros crimes, ou proporcionar a ocultação de provas necessárias à instrução do processo, então a medida deve ser aplicada. Mas se se tratar de um pequeno delito e não houver os perigos acima referidos, então a medida não se justifica. E, quando se justifica, deve ser aplicada por prazos razoáveis, e o que tem que andar depressa é a investigação dos processos.
Quantos aos "métodos reprováveis de investigação", se são reprováveis, não podem ser usados num Estado que se quer de Direito. Há outros critérios, para além da eficácia - ou recomeçaríamos a prática da tortura, em nome da dita.
Espero que tenha contribuído para esclarecer alguma coisa.
Quanto às figuras públicas, a pergunta é "porquê?". Ou se trata de suspeitos, ou não há justificação para a amostragem das fotos, sabendo-se, como se sabe, que as figuras públicas são, por definição, facilmente reconhecíveis, e não necessariamente por razões negativas ou delituais...
Bom fim de semana.
Um beijo.
eu percebo tudo isso
só disse que EU gostaria de saber essas respostas, para perceber a dimensão do problema, sem números, não sei.
em relação às fotos, vemos as coisas por perspectivas completamente diferentes, é óbvio. a minha argumentação não se cruza com a tua lool.
tu ves a legalidade, eu vejo que tipo de informação posso tirar a partie daí. não me parece ofensivo para a figura que la está, nem acho que disso deva ter conhecimento, sequer. não vejo a utilidade.
A intencionalidade legislativa tem, "costumava" ter, algum peso na interpretação das alterações que se levam a cabo. Basta percebe-las e, de seguida, ler com olhos de ler as alterações em causa. Ai sim, ficámos com uma noção do que se pretendeu. Sobretudo se estivermos atentos ao que existia, ao que passou a existir agora e o que se pretende ...
Maria
maria
adoraria entendê-lo para perceber melhor essa diferença, mas infelizmente, não.
ja li o post, que está aqui
mas, lamentavelmente o que me ficou do post foi esta frase:
"vem hoje no Expresso, mais uma vez, regurgitar ignomínias e asneiras sobre assuntos de especialidade, defendendo o novo Códio de Processo Penal e o Governo que o aprovou e atacando os malandros do costume que não querem trabalhar. No caso, polícias e magistrados."
:/
beijinho
Eu, josef mario, devo dizer que o seu texto eh excelente. Infelizmente, mentes retrogradas de direitões, reacionarios e fascistas, como a companheira cristina, não querem ou não tem capacidade de entende-lo. O problema não eh qual a porcentagem disto e daquilo que a companheira cristina fica a perguntar de forma leviana. A questão se resume a um simples fato incontestavel - ninguem eh culpado ate prova em contrario.
Muito obrigado.
você não entendeu nada, mas também não admira,habituado a essa espécie de "português"...tá perdoado :)
Eu, josef mario, devo dizer que foi a companheira que não entendeu nada. Continue tentando porque é possivel que, algum dia, consiga entender, um mínimo que seja de direitos humanos. Volto a repetir: a prisão preventiva, como muito bem relatado pelo companheiro miguel "é uma medida excepcional, através da qual, não poucas vezes, um inocente é mantido em prisão longamente, enquanto espera por um arquivamento ou um julgamento que irá determinar que, afinal, não havia razão para o manter preso". Não importa, portanto, falarmos em estatísticas disto ou daquilo como a companheira insiste em fazer de forma leviana e pueril. Estamos tratando de seres humanos e, o que é mais grave, de pessoas de menor poder aquisitivo que não tem como se defender adequadamente, contratando um advogado à preço de ouro. A companheira acha justo manter um inocente preso por 9 meses, apenas porque não tem o poder econômico ao seu lado? Eu, josef mario, enquanto intelectual de esquerda, comunista, maoísta e bolivariano estarei sempre ao lado do povo oprimido, lutando contra as forças direitonas, reacionárias e fascistas que querem, a todo momento, explorá-lo e esmagá-lo.
Muito obrigado.
josef mario
cada vez entende menos...
onde foi que você leu que eu não concordo com o MST? aliás, se me conhecesse sabia que sou grande fã dele e que os seus textos são presença habitual aqui.
apenas coloquei questões cujas respostas gostaria de saber.
você tem grande consideração pelos seres humanos? se quer saber, pela forma como os trata, eu diria que voçê odeia seres humanos(alguma má experiência, sei lá),diria mais, não só odeia como não respeita os direitos de ninguém, sendo mal educado e ofensivo...afinal, não é nada disso pois não? tá a ver como as aparências iludem?
Eu, josef mario, devo dizer que as opiniões sobre a minha humilde pessoa são bastante diferenciadas e contraditórias. Em pesquisa recente realizada no rio de janeiro, entre diversos comentadores de blogs, foram obtidos os seguintes resultados:
- 36,8% me consideram um canalha, perverso e mau educado;
- 40,3% me consideram um cínico, mentiroso e dissimulado;
- 42,9% me consideram desumano, cruel e preconceituoso.
Esta pesquisa, portanto, acaba de provar que, havendo sérias divergências quanto a minha real personalidade, é prematuro e injusto se chegar a alguma conclusão quanto a mesma, como a companheira, de forma apressada, está tentando fazer.
Muito obrigado.
josef mario
já agora...as pessoas educam-se mal, não se educam mau.
Eu, josef mario, devo dizer que, simplesmente, transcrevi o resultados da pesquisa, inclusive no português como foi publicada, isto é "mau educado". Se quem organizou a pesquisa é analfabeto e ignorante a culpa não é minha.
Muito obrigado.
josef mario