num 'tendi....




RTP: O Parlamento rejeitou hoje um projecto do Bloco de Esquerda que previa o divórcio a pedido de um dos cônjuges. A possibilidade de a declaração de vontade de um dos cônjuges bastar para pôr fim ao casamento proposta pelo Bloco de Esquerda, seguindo a lei espanhola, foi criticada pela maioria socialista.
Alberto Martins explicou que o PS irá propor o fim da figura jurídica do divórcio litigioso, que classificou como "divórcio-sanção", actualmente assente na necessidade de fazer prova da violação culposa dos deveres conjugais.
Em alternativa, o PS propõe que o divórcio, quando não for por mútuo consentimento, seja assente em "causas objectivas" e não em razões subjectivas como a declaração de vontade unilateral proposta pelo BE.
SOL:Cerca de 40 artigos «terão de ser reformulados para apagar a designação do divórcio litigioso e a subjacente violação culposa dos deveres conjugais». O novo tipo de divórcio, que será discutido no Parlamento a 16 de Abril, prevê três tipos de motivação - «separação de facto, violência doméstica e violação dos direitos fundamentais, uma formulação genérica que poderá abranger um vasto leque de situações».
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Não entendi....é extraordinário que O PS se prepare para pôr fim ao conceito de culpa na dissolução do casamento e criar a figura do divórcio sem consentimento do cônjuge, colocando como condições separação de facto, violência doméstica ou violação dos direitos fundamentais (este último abrange um vasto número de situações práticas). Então em caso de razões objectivas como violência doméstica e violação dos direitos fundamentais, não há violação culposa dos deveres conjugais?? Essa é boa....ou estou a ver mal? Por outro lado, como diz Santana Lopes, "quando acaba o sentimento que levou ao casamento", isso não é uma razão objectiva?

Comentários

não era simplex portanto! coisas de um governo guines político português.
Lola disse…
Cristina mais linda,

Só más notícias.
Então não se pode pedir o divórcio quando um dos cônjuges deixa de estar interessado?
Também não percebo muito bem o que é a "violação culposa dos deveres conjugais".

Beijinhos
Anónimo disse…
Também num ´tendi Cristina.
Deixo uma (das muitas) banda sonora para o seu post!

http://www.youtube.com/watch?v=01JQe00XHPI
mjf disse…
Olá amiga!
Estou de volta...
Pois eu acho que o divorcio, devia fazer parte de uma clausula do contrato de casamento....e mai nada.
Preto no branco!!!!

Beijocas e até amañhã.

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