gosto


do a torto e a direito da TVI24 com a Constança Cunha e Sá , o Francisco José Viegas e Francisco Teixeira da Mota. Agora aquele João Pereira Coutinho....era escusado.
( o home é como o Pelé segundo Maradona: calado é um poeta)

Comentários

sem-se-ver disse…
cristina,
mandei-lhe um mail mas veio devolvido, portanto, vai por aqui:

por acaso está ou conhece quem esteja interessado na caixa stereo dos beatles? eu estive, e comprei-a, e abri-a, e a edição é esplendorosa, mas depois deitei contas à vida e percebi que tinha feito grande burrada... :)

desde já agradecida
Cristina disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Cristina disse…
ssv

confesso que nem sequer ouvi alguem falar dela e pessoalmente não gosto dos Beatles.

no entanto, se eu souber de alguem digo-lhe.

beijinho
Anónimo disse…
Visitem, tornem-se membros e comentem:

www.olhodocu.com

O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?

A resposta é simples…
www.olhodocu.com

Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…

Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).

O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!

Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa

Esta mensagem será apenas enviada uma única vez e tem por objectivo dar a conhecer um espaço que tem como máxima a "Liberdade de Expressão"

http://www.olhodocu.com

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